No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Bogotá, Colômbia.
” De Brasemb Bogotá para Exteriores em 27/07/2010
Transmito, a seguir, resposta encaminhada pelo Governo local às indagações formuladas pelo Ministério da Justiça sobre a abordagem da legislação colombiana acerca dos direitos e deveres relativos ao uso e à gestão da Internet:
– Há obrigatoriedade da guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais?
Resposta: Na Colômbia, não há obrigatoriedade da guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet.
– Há mecanismos de isenção de responsabilidade (“safe harbor”) de provedores de Internet em relação à publicação de conteúdo de terceiros?
Resposta: A normativa colombiana com respeito a conteúdos e controle dos mesmos é constituída pela Lei 679 de 2001, a qual sanciona o uso da rede para promover a pornografia infantil na Internet; e pela Lei 1339, de 2009, que regulamenta os requerimentos de informação aos provedores de Internet.
– Há previsão de direito ou, em sentido oposto, de vedação ao acesso anônimo à Internet?
Resposta: Não existe, na lei colombiana, nem previsão nem vedação ao acesso anônimo à rede. Há, sim, campanhas voltadas para o bom uso da internet (e.g “Seus dez comportamentos digitais”: www.tus10comportamientosdigitales.com/home/1).”