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Regulamentação da Internet em Omã– Contribuição do Itamaraty

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No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo, publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Mascate, Omã.

” De Brasemb Mascate para Exteriores em 23/08/2010 (FTM)

// Sociedade de Informação. Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet. Divulgação e consulta. //

Cumpri instruções. Tendo em vista a referida circtel, foi enviada Nota ao Ministério de Negócios Estrangeiros Omani com as perguntas concernentes ao uso e à gestão da Internet no Sultanato. Seguem abaixo as respostas enviadas pelo diretor executivo do órgão omani responsável por gerir matérias relativas à tecnologia da informação:

a) Há obrigatoriedade de guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais?

É de responsabilidade dos gerentes de estabelecimentos públicos para o acesso à internet que providenciem qualquer informação solicitada por autoridade competente sobre computadores que possam estar sobre vigilância. Outrossim, deve-se manter registro de todos os downloads por pelo menos 3 meses.

b) Há mecanismos de isenção de responsabilidade (“safe harbor”) de provedores de Internet em relação à publicação de conteúdos de terceiros?

Em geral, observa-se a isençào de responsabilidade (“safe harbor”) para provedores de Internet em relação à publicação de conteúdos de terceiros somente em casos nos quais não se percebam danos a outrem. Com relação às violações de “copyrights” ou de outros direitos, o Decreto Real 30/2002 estabelece que os provedores de Internet no Sultanato submetem-se à Lei das Telecomunicações do Sultanato e à legislação que versa sobre propriedade intelectual.

Em 2008, foi publicada norma que dispõe sobre os casos de isenção de responsabilidade de provedores de Internet, como segue:

1 – Que o material eletrônico tenha sido enviado por pessoa que não fornece serviço de internet

2 – Que a transmissão, o gerenciamento , o fornecimento de “links” ou a guarda de material eletrônico tenha sido realizada por meio de processos técnicos automáticos sem a participação ativa do provedor do serviço de Internet

3 – Que o provedor do serviço de Internet tenha solicitado a relação do referido material eletrônico por meio de mensagem automática

c) Há previsão de direito ou, em sentido oposto, de vedação ao acesso anônimo à Internet?

A legislação que observa as telecomunicações no Sultanato estabelece a necessidade de obter-se licença para quaisquer utilização de sistema de comunicação ou fornecimento de serviço de telecomunicação. Segundo o artigo 37 da legislação que rege as comunicações no Sultanato, as empresas provedores de Internet devem, ainda, manter registros atualizados de todos os beneficiários de seus serviços.

Conclui-se, portanto, que o acesso anônimo à Internet é ilegal no país.”


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